Resposta direta. Para importação de bagagem desacompanhada, o essencial é confirmar regras vigentes, reunir documentos com antecedência e alinhar prazos de transporte com sua data de viagem. Cada caso tem particularidades, por isso vale conferir fontes oficiais antes de embarcar volumes.
O processo de mudança do exterior para o Brasil é chamado de “importação de bagagem desacompanhada” e conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 02 de agosto de 2010 este processo é isento de tributos, desde que esteja inserido no conceito de bagagem.
Por onde começar
O artigo 9º da Instrução Normativa, diz que: “O despacho aduaneiro de importação da bagagem desacompanhada será efetuado com base em DSI, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instruída com:
I -a relação dos bens, contendo descrição e valor aproximado, por volume ou caixa; e
Documentos e prazos
II -o conhecimento de carga original ou documento equivalente, consignado ao viajante ou a ele endossado.
§ 1o O despacho aduaneiro dos bens poderá ser realizado pelo próprio viajante ou por despachante aduaneiro, na unidade da RFB com jurisdição sobre o recinto alfandegado onde se encontrem depositados.
Organização prática
Assim, entende-se como bagagem os objetos, novos ou usados, que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.
Já a bagagem acompanhada se refere a bens que o viajante leva consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier condição de carga, sendo a bagagem não acompanhada os itens que chegar ou sair do país, antes ou depois do viajante, ou que chegar junto a ele, estando, porém, em condição de carga.
No dia a dia no destino
Ainda, entende-se por objetos de uso ou consumo pessoal, os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal. Incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.
Estão excluídos do conceito de bagagem:
Adaptação da família
bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
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Solicitar cotaçãoPerguntas frequentes
Onde confirmo regras atualizadas?
Consulte sempre órgãos oficiais do país de origem e de destino. Este artigo é informativo e não substitui orientação de autoridade migratória, aduaneira ou veterinária.
Por onde começo a me organizar?
Defina data de mudança, liste documentos pessoais e faça inventário do que será transportado. Com isso em mãos, dá para montar cronograma realista.
Quanto tempo preciso de antecedência?
Depende do destino e do modal de transporte. Mudanças internacionais costumam pedir semanas ou meses de preparo, especialmente na parte documental.
Posso levar tudo o que tenho em casa?
Nem sempre compensa. Avalie utilidade no destino, custo de frete, voltagem e regras de importação antes de decidir o que embarca.
A Brazil Lines ajuda em quais etapas?
Embalagem técnica, coleta, transporte, orientação documental e acompanhamento até a entrega, conforme o serviço contratado.
