Resposta direta. Para saída temporária de bagagem e veículos, o essencial é confirmar regras vigentes, reunir documentos com antecedência e alinhar prazos de transporte com sua data de viagem. Cada caso tem particularidades, por isso vale conferir fontes oficiais antes de embarcar volumes.
Muitos se perguntam como que funciona a saída de veículos do Brasil, ou se é permitido. Sim, existe uma permissão de forma temporária para saídas de veículos do país, permitindo também certo tipo de bagagem, desde que os bens sejam nacionais ou nacionalizados e que retornem ao Brasil no estado em que saíram, sendo passível de isenção de tributos.
Por onde começar
Para a obtenção do regime de saída temporária de bagagem e veículos, o viajante deverá elaborar uma Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
No momento em que os bens retornarem ao país, é considerado extinto o regime, o que se denomina reimportação. Também é possível que o regime seja extinto quando o bem não retorne ao Brasil, caracterizando exportação definitiva, sujeita ao regime comum de exportação.
Documentos e prazos
Tem casos em que o brasileiro pode sair do país por via terrestre, conduzindo o seu próprio veículo, devendo o condutor portar a documentação exigida na legislação aplicável e o veículo não pode transportar mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial ou industrial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo.
A Receita Federal não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:
Organização prática
No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;
No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação do número da e-DBV ou do Extrato de Bens (RTE) ou da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem.
No dia a dia no destino
Se sair do País com bens importados, recomenda-se levar consigo comprovante idôneo da sua regular importação, a exemplo de Nota Fiscal de compra no mercado brasileiro.
Exportação com orientação
Entenda prazos e documentação para bagagem e veículos em saída temporária.
Solicitar cotaçãoPerguntas frequentes
Onde confirmo regras atualizadas?
Consulte sempre órgãos oficiais do país de origem e de destino. Este artigo é informativo e não substitui orientação de autoridade migratória, aduaneira ou veterinária.
Por onde começo a me organizar?
Defina data de mudança, liste documentos pessoais e faça inventário do que será transportado. Com isso em mãos, dá para montar cronograma realista.
Quanto tempo preciso de antecedência?
Depende do destino e do modal de transporte. Mudanças internacionais costumam pedir semanas ou meses de preparo, especialmente na parte documental.
Posso levar tudo o que tenho em casa?
Nem sempre compensa. Avalie utilidade no destino, custo de frete, voltagem e regras de importação antes de decidir o que embarca.
A Brazil Lines ajuda em quais etapas?
Embalagem técnica, coleta, transporte, orientação documental e acompanhamento até a entrega, conforme o serviço contratado.
